Orientações aos Usuários
Direitos do Usuário
São Direitos dos usuários dos serviços do SUS:
– Receber atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito;
– Ser identificado pelo nome completo e data de nascimento. Não deve ser chamado pelo nome da doença, do agravo à saúde ou de forma genérica ou de quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas;
– Receber atendimento adequado do colaborador presente no local, auxílio imediato e oportuno para melhoria de seu conforto e bem-estar;
– Identificar o profissional por crachá, preenchido com o nome completo, função e cargo que deverá ser mantido em local de fácil visualização, como parte do uniforme de cada categoria profissional;
– Exigir que todo material utilizado seja rigorosamente esterilizado ou manipulado, conforme as normas de higiene e prevenção de infecções, expedidas pelos órgãos competentes e contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde;
– Receber informações claras, simples e compreensíveis adaptadas à sua condição cultural a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas: a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos;
– Ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento de sua patologia;
– Consentir ou recusar-se a ser submetido à experimentação ou a pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado, por escrito, por seus familiares ou responsáveis;
– Consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem realizados como parte de seu tratamento, desde que seu estado psíquico permita discernir criticamente sobre sua condição. Nos casos comprovados de incapacidade de manifestação consciente do paciente e nos casos de pessoas interditadas judicialmente, este deverá ser representado por seu tutor legal;
– Revogar o consentimento anterior a qualquer instante, desde que tenha discernimento adequado, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais;
– Ter um prontuário elaborado de forma legível e de possibilidade de consultá-lo, de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo CAPS. O prontuário deve conter a identificação completa do paciente, sua anamnese, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados e a evolução do tratamento e prescrição médica diária, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pela instituição;
– Receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados;
– Receber as receitas com o nome genérico do medicamento e não o código. As receitas deverão ser datilografadas, digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo conselho profissional;
– Ter garantidas sua segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações do CAPS;
– Ter resguardado de seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa ser acessado pelo profissional da saúde, por meio de informações obtidas no histórico do paciente: exame físico, exames laboratoriais;
– Manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade;
– Ter respeitada a sua crença espiritual e religiosa e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa;
– Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos do ambulatório e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças do ambulatório para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações.
Deveres do Usuário
São Deveres dos usuários dos serviços do SUS:
– O paciente e/ou seu responsável legal tem o dever de fornecer informações precisas, completas e acuradas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde.
– Informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
– Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.
– Respeitar os direitos dos demais usuários, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviços da instituição.
– Zelar e solicitar que seus acompanhantes também o façam, pelas propriedades do CAPS colocadas a sua disposição para seu conforto e tratamento.
– O usuário tem o dever de atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências interna do CAPS, conforme a legislação vigente.
– É proibido portar ou consumir bebidas alcóolicas dentro da unidade;
– Deverá também estar ciente que é terminantemente proibido consumir ou portar qualquer substância ilícita dentro da unidade;